Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP Nº 145, de 13 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

DOE EM 22/08/2018 

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 562, de 07 de maio de 2012.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP nas unidades do Poupatempo, e

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN-SP às disposições atualizadas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina em suas resoluções, RESOLVE:

 

Artigo 1º - Alterar a redação dos dispositivos abaixo da Portaria Detran-SP 562, de 07-05-2012, que regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN/SP nas unidades do Poupatempo, na seguinte conformidade:

 

I - do “caput” e parágrafo 1º, do artigo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do DETRAN/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.

§ 1º - O Diretor Clínico não poderá acumular o cargo de Diretor Técnico, exceto em unidades Poupatempo cujo corpo clínico seja composto por menos de 30 (trinta) médicos, em conformidade ao artigo 8º, § 3º do Anexo da Resolução nº 2.147/2016 do Conselho Federal de Medicina.” (NR)

 

II - do parágrafo 7º, do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ...

(...)

§7º - A elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo da Capital do estado, bem como sua divulgação ao respectivo Corpo Clínico, serão de competência dos médicos Diretores Técnicos nomeados pelo DETRAN-SP para representação junto a essas unidades do Poupatempo.” (NR)

 

III - do “caput” do artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica o Anexo da Resolução nº 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)

 

IV - do “caput” do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica o Anexo da Resolução nº 2.147/16 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:” (NR)

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 6º, do artigo 2º, e os incisos I e III, do artigo 9º, todos da Portaria DETRAN-SP nº 562, de 07 de maio de 2012.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}